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CRP-03 publica nota em defesa da Avaliação Psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Publicado em 11 fevereiro de 2026 às 12:30

NOTA PÚBLICA

Em defesa da Avaliação Psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 

O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03), Autarquia Federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia no Estado da Bahia, vem a público manifestar repúdio e preocupação diante das notícias a respeito da possibilidade de extinção da Avaliação Psicológica como exigência para a candidatura à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veicula-se notícia de que apenas cerca de 0,01% das pessoas são consideradas inaptas na Avaliação Psicológica para obtenção da CNH, conforme aponta o Ministro dos Transportes em entrevista, Renan Filho¹, e que este exame é desnecessário e burocrático.

A Avaliação Psicológica não tem como finalidade a reprovação de candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas tem como função avaliar, compreender, diagnosticar e decidir acerca dos resultados obtidos a partir destas avaliações, como um procedimento técnico de caráter preventivo, educativo e de responsabilização, que reafirma para a sociedade que dirigir não é um ato meramente mecânico, e sim uma atividade de risco, que exige condições psicológicas mínimas avaliadas por profissionais peritos habilitados.

A Avaliação Psicológica para fins de obtenção da CNH é prevista na legislação brasileira e realizada exclusivamente por psicólogas(os) devidamente habilitadas(os), especialistas e peritos em Psicologia de Tráfego, com título reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), credenciadas(os) junto aos órgãos competentes e observando normas técnicas específicas, conforme as Resoluções 01/2019 e 31/2022, ambas do CFP e Resolução 927/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Trata-se de atividade regulamentada, que contribui diretamente para as políticas de segurança no trânsito e de proteção à vida. A avaliação no contexto do trânsito busca verificar condições psicológicas necessárias para o exercício de uma atividade de alto risco, que envolve não apenas a integridade da pessoa condutora, mas também de passageiras(os), pedestres e demais usuárias(os) das vias públicas.

Nessa perspectiva, a avaliação psicológica verifica se a pessoa candidata à CNH ou condutora apresenta condições psicológicas mínimas para dirigir com segurança, incluindo a análise de aspectos cognitivos (como atenção, memória e inteligência), do juízo crítico e do comportamento, bem como de traços de personalidade (como impulsividade, agressividade e ansiedade) em níveis compatíveis com a condução responsável e defensiva. Não se trata, portanto, de um “detalhe burocrático”, mas sim, de um procedimento técnico da Psicologia voltado à prevenção de danos e à proteção da vida, pois, historicamente, o Brasil está presente entre os países com os mais elevados índices de mortes e lesões graves no trânsito. Estudos apontam que a maioria dos sinistros envolve, direta ou indiretamente, fatores humanos (como impulsividade, uso de substâncias psicoativas, desatenção, fadiga, dificuldades de julgamento e tomada de decisão). Enfraquecer instrumentos de prevenção nesse cenário é caminhar na direção oposta ao interesse público e ao compromisso com a redução da violência e de sinistros no trânsito.

Neste sentido, defender a manutenção da Avaliação Psicológica para a obtenção da CNH é reafirmar que a segurança no trânsito depende de uma análise integrada das condições físicas, médicas e psicológicas das pessoas condutoras, e que eliminar essa etapa representa um retrocesso na política de segurança viária. Tentar enfraquecer a Psicologia do Tráfego significa fragilizar uma das barreiras de proteção que o próprio Estado construiu para garantir o princípio, previsto no Código de Trânsito Brasileiro², de que trânsito seguro “é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Nenhuma iniciativa de “simplificação” de procedimentos pode se sobrepor à proteção da vida nem à responsabilidade do Estado na prevenção de sinistros de trânsito. A Avaliação Psicológica no trânsito está alinhada aos princípios do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), especialmente no que se refere à promoção da dignidade, da integridade e da proteção da vida humana. Reduzir ou eliminar esse instrumento significa enfraquecer uma política de mobilidade que deve ser segura, responsável e orientada pelos direitos humanos.

Diante do exposto, o CRP-03 reafirma a importância da Avaliação Psicológica como etapa indispensável no processo de obtenção e renovação da CNH, em especial para condutoras(es) que exercem atividade profissional no trânsito. Longe de ser uma etapa burocrática, trata-se de um instrumento técnico previsto em lei e em normativas específicas, que contribui para a proteção da vida, a prevenção de sinistros e a promoção de um trânsito mais seguro e responsável. Em um país com altos índices de mortes e lesões no trânsito, excluir ou enfraquecer esse recurso significaria abrir mão de uma política pública de cuidado coletivo, sem levar em consideração a prevenção da vida, o que deve ser preservado, continuamente fortalecido e aprimorado, e não suprimido.

O CRP-03 ressalta que está comprometido com a defesa desta especialidade. Em tempo informa que um Grupo de Trabalho já foi criado e aprovado na APAF (Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças) para fortalecer tratativas sobre o assunto.

 

¹ Fonte acessada em 12/12/2025: https://cbn.globo.com/programas/jornal-da-cbn/entrevista/2025/12/03/bons-condutores- poderao-ter-renovacao-automatica-da-cnh-diz-ministro-dos-transportes.ghtml

² Lei nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, acessada em 15/12/2025 em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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